O Artigo 29, Seção III, Capítulo III, da RDC 222/2018, que
regulamenta as boas práticas de Gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), diz que abrigo
temporário de RSS deve apresentar os itens descritos nas
alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.