Pedro, um hábil motorista que jamais fez o exame do DetranRJ para possuir sua carteira nacional de habilitação, comprou
um carro e resolveu se deslocar com ele, já que entendeu que
seria um risco muito menor para sua saúde do que andar de
transporte público durante a pandemia. Para tanto, Pedro
adquiriu uma carteira falsa de um famoso falsificador de sua
cidade (Rio de Janeiro) e, num belo dia de sol, resolveu ir
passear na cidade vizinha (Niterói). Já em Niterói, foi parado
por uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal na saída
da Ponte Presidente Costa e Silva, que liga os dois municípios.
Ao receber a “carteira nacional de habilitação” de Pedro e
passando a consultá-la no sistema, o policial identificou que se
tratava de um documento falso, encaminhando Pedro à
Delegacia Policial. Atento à jurisprudência dos Tribunais
Superiores sobre o crime de uso de documento falso, a
competência para julgamento do crime narrado acima é