Define-se local de crime como qualquer local onde tenha
ocorrido um fato potencialmente delituoso. Abrange também
os locais relacionados ao delito onde tenham ocorrido atos
preparatórios, materiais ou ulteriores à consumação delitiva.
Em situação hipotética de homicídio envolvendo as seguintes
etapas: planejamento detalhado no apartamento A,
consumação no beco B, translado do corpo para a região R,
onde o cadáver foi ocultado, armas e veículos utilizados na
prática delitiva encontrados no mato M e um dos suspeitos
preso em hospital H. São considerados locais de crime,
exceto: