Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que
enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação
dos bens ou haveres das entidades. Conforme a
Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção que não apresenta atividade
considerada como ato de improbidade administrativa.