Os princípios de direito administrativo, que regem a
administração pública, são mandamentos gerais que se aplicam
a toda e qualquer situação, em maior ou menor medida. Em sua
essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo
imparcial, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas
específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade
ou a um grupo amplo de cidadãos. Além disso, vincula-se ao
entendimento de que os atos dos funcionários públicos são
sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que
o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão. Nesse
sentido, o enunciado descreve o princípio da