O Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, dentre outros,
dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos
de saneamento básico que “é a modalidade de prestação
integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos
de saneamento básico em determinada região cujo território
abranja mais de um Município, com uniformização da regulação
e da fiscalização e com compatibilidade de planejamento
entre os titulares, com vistas à geração de ganhos de escala
e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e
econômico-financeira dos serviços”.
Neste contexto, conforme o artigo 6º, indique a alternativa que
corretamente estrutura e caracteriza a Região Integrada de
Desenvolvimento (Ride)