Com a missão de disciplinar, normatizar e fiscalizar o
exercício ético, legal e seguro da Enfermagem, o
Conselho Federal de Enfermagem, motivado em cumprir
fazer cumprir seus valores institucionais, de proteger a e
população e os profissionais de Enfermagem, zelar pelo
bom conceito da profissão, prezar pela segurança dos
pacientes, bem como defender as boas práticas
assistenciais nos serviços de saúde, elaborou o
PARECER NORMATIVO Nº 1/2024/COFEN. Segundo
essa normativa, qual a proporção de horas de
enfermagem por paciente, com o percentual proporcional
de enfermeiro e técnico de enfermagem,
respectivamente: