O Plano de Controle de Emissões Atmosféricas, previsto na Resolução Conama nº 491,
de 19 de novembro de 2018, é um documento que visa ao controle da poluição do ar no território estadual
ou distrital, observando as estratégias estabelecidas no Programa Nacional de Controle da Qualidade do
Ar – Pronar. Estre documento deve conter, EXCETO: