A cidadania é “um status jurídico e político mediante o qual
o cidadão adquire direitos civis, políticos e sociais; e deveres
(pagar impostos, votar, cumprir as leis) relativos a uma
coletividade política, além da possibilidade de participar na vida
coletiva do Estado. Esta possibilidade surge do princípio
democrático da soberania popular.” (Luiz Flávio Borges d’Urso).
Nesse contexto, não se pode afirmar que: