Tem como uma das ações de vigilância e prevenção para
áreas com circulação de variante do vírus rábico de cães e gatos
a observação de quaisquer cães ou gatos com suspeita de raiva
por dez dias em local adequado, isolado, com comida e água.
Desta forma, define-se cão ou gato suspeito para a raiva como
sendo todo cão ou gato agressor (que mordeu, lambeu ou
arranhou alguém), ou, ainda, que apresente mudança brusca de
comportamento e/ou sinais e sintomas compatíveis com a raiva,
tais como, EXCETO: