De acordo com a Lei de licitações, (Lei 14.133/2021), o
projeto básico é o “conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado para definir e
dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações
dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução”. O projeto básico
deverá conter os seguintes elementos, exceto: