A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
dos entes da federação. Ao tratar de créditos adicionais, a referida
lei define ser necessário, em algumas hipóteses de créditos
adicionais a comprovação de existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Consideram-se recursos para tal finalidade, desde que não
comprometidos, exceto: