A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários
judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos,
custas e honorários prescreve em:
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Em um contrato aleatório que diga respeito a coisas futuras ou
fatos futuros, cujo risco de não virem a existir foi assumido por
um dos contratantes, o outro contratante:
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