Questões de Concurso Público CRM-SC 2015 para Médico Fiscal
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I. No caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição, a sindicância e a instrução processual serão realizadas onde ocorreu o fato.
II. O Código de Processo Ético Profissional de que trata a Resolução CFM n° 2.023/2013 é um código de orientação geral aos Conselhos Regionais devendo cada qual desenvolver o seu respectivo código de ritos.
III. O poder de designar conselheiros sindicantes, instrutor, relator e revisor é de competência exclusiva do Corregedor de cada Conselho Regional.
IV. A sindicância será instaurada ex officio ou mediante denúncia por escrito ou tomada a termo, na qual conste o relato dos fatos e a identificação completa do denunciante.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. As denúncias apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina poderão ser recebidas de forma apócrifa.
II. A audiência de conciliação a ser realiza entre o denunciante e o denunciado perante o processo ético profissional é sempre obrigatória.
III. A instauração de processo ético-profissional cumulada com interdição cautelar deverá ser aprovada pelo pleno do Conselho Regional nos termos de resolução específica.
IV. Após a instauração de processo ético-profissional o mesmo não poderá ser arquivado por desistência das partes, exceto por óbito do denunciado, quando então será extinto o feito com a anexação da certidão de óbito.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O conselheiro instrutor promoverá, ao denunciado, citação para apresentar defesa prévia e arrolar suas testemunhas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de juntada do comprovante de recebimento, assegurando-lhe vista dos autos do processo na secretaria do Conselho ou fornecendo-lhe cópia da íntegra dos mesmos.
II. Ocorrendo óbito do denunciado o processo éticodisciplinar seguirá ex offício.
III. A acareação será admitida entre denunciante, denunciado e testemunha, sempre que suas declarações divergirem sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
IV. Se o denunciado, devidamente citado não apresentar defesa prévia, será declarado revel confessando assim os fatos narrados na denúncia e imediatamente será julgado culpado, salvo se outras provas existirem nos autos que levem a conclusão diversa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Código de Ética Médica é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.
II. Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, salvo se expressamente autorizada pelo Conselho Federal de Medicina, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, mesmo quando em benefício do paciente.
III. É direito do médico, sob sua responsabilidade, delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.
IV. O Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Ao médico é assegurado participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, mesmo quando pertencente à equipe de transplante.
II. É direito do médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
III. Diante da expressa autorização do seu paciente poderá o médico fazer referência ao seu caso clínico, identificando-o, exibindo-o ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral.
IV. É vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: