Questões de Concurso Público TRE-MA 2015 para Técnico Judiciário - Administrativo
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I. É vedado ao servidor do TRE-MA exercer a advocacia, salvo a administrativa.
II. É permitido, sempre, ao servidor do TRE-MA aceitar presentes de autoridades estrangeiras.
III. É direito de todo servidor do TRE-MA estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive discutir aspecto controverso em instrução processual.
IV. É dever do servidor do TRE-MA, sem prejuízo da observância das demais obrigações legais e regulamentares, resistir a pressões superiores, de contratantes e de outros que visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O Corregedor Regional Eleitoral poderá delegar atribuições aos Juízes Eleitorais.
II. Os Desembargadores Eleitorais da categoria de Magistrados, afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de licença ou férias, poderão ser afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando, com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleições, apuração ou encerramento de alistamento.
III. Depois do registro do processo, será lavrado o termo de recebimento, devendo constar a data do recebimento e o número de folhas, que deverão ser numeradas e rubricadas, de igual forma se procederá quando o processo for restituído à primeira instância em razão de diligências.
IV. Toda a matéria a ser submetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão será distribuída pelo Presidente aos Desembargadores Eleitorais, dentro de 24 horas, depois de classificada e numerada, seguindo a ordem de autuação.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. As unidades administrativas do TRE-MA são obrigadas a prestarem esclarecimentos em apoio ao desempenho das atividades da Comissão de Ética, sendo irrecusável a prestação de informações por parte de servidor convocado pela Comissão.
II. O provimento n° 8.399 de 26 de junho de 2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão instituiu o Código de Ética com o objetivo de estabelecer princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos seus servidores, sem prejuízo dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
III. O servidor deve abster-se de manter relações oficias, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar restrições à sua atuação profissional.
IV. Aplicam-se aos trabalhos da Comissão de Ética, no que couberem, as normas relativas aos processos administrativos disciplinares constantes na Lei n° 8.112/1990, sendo, ainda, que os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão de Ética.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Dentre outras, compete ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão processar e julgar originariamente o registro de candidato a Governador, Vice-Governador e membros do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa, bem como, os crimes eleitorais cometidos por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais.
II. Todos os feitos processados no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão terão um Relator, salvo aqueles distribuídos ao seu Presidente.
III. No desempenho de suas atribuições, o Corregedor Regional Eleitoral, sempre que entender necessário, por determinação do TSE ou do próprio Tribunal, poderá se locomover para as Zonas Eleitorais, com direito a diárias, arbitradas na forma da lei.
IV. Nos casos de Processos Criminais Originários, Recursos Criminais, Impugnações de Candidaturas e Recursos contra a Expedição de Diplomas, haverá um Revisor, a quem caberá pedir a inclusão em pauta do feito após a revisão.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: