No âmbito da Lei nº 8.934, art. 4º, de 18 de novembro de 1994. O
DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, criado pelos
arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29.12.1961, órgão integrante do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, podemos afirmar
que, o DNRC, tem como finalidade: