A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos. Portanto, é vedado aos agentes públicos: