A Lei 11.000 de 15/12/2004, Altera dispositivos da Lei
3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os
Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Art.
1º Os arts. 4º e 5º da Lei 3.268, de 30 de setembro de
1957, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de: