Constituem atos lesivos à administração pública,
nacional ou estrangeira, para os fins da Lei
Anticorrupção, todos aqueles praticados pelas pessoas
jurídicas (sociedades empresárias e às sociedades
simples, personificadas ou não, independentemente da
forma de organização ou modelo societário adotado,
bem como a quaisquer fundações, associações de
entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que
tenham sede, filial ou representação no território
brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que
temporariamente), que atentem contra o patrimônio
público nacional ou estrangeiro, contra princípios da
administração pública ou contra os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira
pessoa a ele relacionada.
II. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou
de qualquer modo subvencionar a prática dos atos
ilícitos previstos nesta Lei.
III. Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus
reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados.
IV. No tocante a licitações e contratos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência
correta: