Questões de Concurso Público CREA-SC 2022 para Analista de Sistemas

Foram encontradas 10 questões

Ano: 2022 Banca: IESES Órgão: CREA-SC Prova: IESES - 2022 - CREA-SC - Analista de Sistemas |
Q1911035 Legislação Federal

É certo afirmar:


I. O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo é assegurado ao prático desde que devidamente provado o seu conhecimento técnico, sendo-lhe apenas vedado o uso do Título Profissional.

II. O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.

III. As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; d) ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; e) fiscalização de obras e serviços técnicos; f) direção de obras e serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária; i) o exercício de qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.

IV. Nos termos da Lei n° 5194/66, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social, humano e econômico.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Q1911036 Legislação Federal

É certo afirmar:


I. Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar, cabendo ao profissional que os tenha elaborado os prêmios ou distinções honoríficas concedidas a projetos, planos, obras ou serviços técnicos. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

II. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos, a desatenção a esta obrigação enseja abertura de procedimento de infração ético-disciplinar de competência do Conselho Federal.

III. Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata a lei 5194/66 e que não possua registro nos Conselhos Regionais; b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro; c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas; d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.

IV. As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica desde que dentre seus sócios haja ao menos um profissional que possua tais títulos.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Q1911037 Legislação Federal

É certo afirmar:


I. Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta exclusivamente de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

II. Os profissionais ou organizações de técnicos especializados que colaborarem numa parte do projeto, deverão ser mencionados explicitamente como autores da parte que lhes tiver sido confiada, tornando-se mister que todos os documentos, como plantas, desenhos, cálculos, pareceres, relatórios, análises, normas, especificações e outros documentos relativos ao projeto, sejam por eles assinados.

III. Os Conselhos Federais criarão registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem.

IV. A responsabilidade técnica pela ampliação, prosseguimento ou conclusão de qualquer empreendimento de engenharia, arquitetura ou agronomia caberá ao profissional ou entidade registrada que aceitar esse encargo, sendo-lhe, também, atribuída a responsabilidade das obras, devendo o Conselho Federal dotar resolução quanto às responsabilidades das partes já executadas ou concluídas por outros profissionais.


Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

Alternativas
Q1911038 Legislação Federal

É certo afirmar:


I. Dentre as atribuições previstas na Lei n° 5194/66 para os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), podem ser citadas: elaborar e alterar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Conselho Federal; criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na Lei 5194/66; julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da Lei 5194/66 e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas; julgar em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas; agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a Lei 5194/66.

II. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância intermediária da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia, estando diretamente submetida ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações órgão máximo de fiscalização.

III. Por ser o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA) um órgão sem fins lucrativos, sua subsistência financeira não deriva de “renda” própria, mas de repasses de verbas públicas realizados pelo Governo Federal.

IV. Nos termos da Lei n° 5194/66, fazem parte das atribuições do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA): organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais; homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais; baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5194/66, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos; relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista, para cujo exercício seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo; publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:  

Alternativas
Q1911039 Legislação Federal

É certo afirmar:


I. Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituem serviço público federal, gozando os seus bens, rendas e serviços de imunidade tributária total e franquia postal.

II. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 8 (oito) vezes o salário-mínimo da respectiva região.

III. O profissional punido por falta de registro não poderá obter a carteira profissional, sem antes efetuar o pagamento das multas em que houver incorrido.

IV. Toda vez que o profissional diplomado apresentar a um Conselho Regional sua carteira para o competente "visto" e registro, deverá fazer, prova de ter pago a sua anuidade na Região de origem ou naquela onde passar a residir pelo período dos últimos 5 (cinco) anos.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:  

Alternativas
Respostas
1: A
2: B
3: C
4: B
5: A