A “(...) atividade da administração pública que, limitando
ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de
interesse público concernente à segurança, à higiene, à
ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos” é: