Sobre o processo disciplinar, disciplinado na Lei nº 8.112/90, marque V para verdadeiro e F para falso.
I. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua
instauração, para julgamento.
II. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
III. O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão, para, no prazo de quinze dias,
apresentar defesa.
IV. Ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de denunciado, são
assegurados transporte e diárias.
V. O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados pertinentes e os meramente protelatórios.
São verdadeiros: