De acordo com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal, é vedado ao servidor público federal:
I. pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
II. Alterar ou deturpar o teor de documentos que ele deva encaminhar para providências.
III. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
IV. Retirar da repartição pública, mesmo estando legalmente autorizado, qualquer documento, livro e bem pertencente ao patrimônio público.
V. Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.