De acordo com a Lei nº 11.105/2005, toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar
pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de
Biossegurança (CIBio), além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico. Não compete à
CIBio, no âmbito da instituição onde constituída: