A Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Segundo esta lei, a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO: