A Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, Dispõe sobre a estruturação do
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no
âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da
Educação. Segundo esta lei, a gestão dos cargos do Plano de Carreira
observará os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO: