A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. O IFMS, assim
como os outros órgãos Públicos Federais, estabelece procedimentos e critérios para movimentação dos
servidores públicos do quadro específico de pessoal, nas modalidades previstas na legislação. O capítulo III
da referida Lei, seção I, dispõe sobre remoção e a seção II, sobre redistribuição. Sobre essas modalidades
de movimentação de pessoal, é correto afirmar que: