A Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, no Capítulo VII do Título III do seu texto, trata da
Administração Pública. O art. 37, do texto magno,
prevê que a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Além dos princípios ora
citados, o referido artigo dispõe que: