Questões de Concurso Público IF-MS 2019 para Química
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I. Ano de 1909 – Surgiram as Escolas de Aprendizes e Artífices, por meio do Decreto nº 5.154, de 23 de setembro de 1909, destinadas ao ensino profissional, primário e gratuito. II. Ano de 1941 – Surgiram várias leis que remodelaram o ensino no país, conhecidas como a Reforma Capanema. O ensino profissional passou a ser considerado de nível médio, o ingresso nas escolas industriais passou a depender de exames de admissão e os cursos foram divididos em quatro níveis, correspondentes aos dois ciclos do novo ensino médio. III. Ano de 1942 – As Escolas de Aprendizes e Artífices foram transformadas em Escolas Industriais e Técnicas, por meio do Decreto nº 4.127, de 25 de fevereiro de 1942, e passaram a oferecer a formação profissional em nível equivalente ao do secundário. IV. Ano de 1959 – As Escolas Industriais e Técnicas foram transformadas em autarquias, passando à denominação de Escolas Técnicas Federais, com autonomia didática e de gestão. V. Ano de 1978 – As Escolas Técnicas Federais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo foram transformadas em Centros Federais de Educação Tecnológica e receberam mais uma atribuição: formar engenheiros de operação e tecnólogos.
I. As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 30% (trinta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o fundamental e médio em escolas públicas. II. As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas. III. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso, em escolas públicas, observadas as reservas realizadas em mesmo nível ou no imediatamente anterior. IV. No prazo de vinte anos, a contar da data de publicação da Lei nº 12.711/2012, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. V. Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.