De acordo com a NR 6 (item 6.2), o equipamento de proteção individual, de fabricação
nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O não cumprimento
deste item da NR 6 é uma infração classificada segundo a NR 28, como: