Em relação às obrigações dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
a NR 5 estabelece que o membro titular que faltar, sem justificativa aceita, a um determinado
número de reuniões ordinárias, deve ser substituído pelo suplente. O número de faltas a reuniões
estabelecido na NR 5, para este aspecto deve ser superior a.