A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, institui, no âmbito do Sistema Federal de Ensino, a Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação.
Compõem essa rede as seguintes instituições: I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR; III - Centros Federais de Educação
Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG; IV - Escolas
Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e V - Colégio Pedro II. Especificamente sobre os
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, é CORRETO afirmar que: