Assistimos desde os anos 1970 mudanças significativas no mundo do trabalho, com contra-reformas que têm induzido, em nome da retomada do crescimento e da competitividade,
reestruturações da esfera produtiva cujos reflexos mais nítidos ocorrem nas relações laborais.
Nos anos 1990 ocorre um processo amplo de contra-reformas estruturais no Estado brasileiro,
cujo maior exemplo foi o PDRAE (Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado), em
1995, que definia o que seriam as atividades exclusivas do Estado e aquelas que seriam não-exclusivas, com avanço da informalidade, desemprego, flexibilização e precarização do
trabalho. Assiste-se hoje um debate sobre terceirizações e subcontratações para atividades fins
e atividades meio, como é o caso do Projeto de Lei Federal nº
4.330/2004 e Projeto de Lei
Federal nº
30/2015. Acerca das transformações recentes no chamado mundo do trabalho,
pode-se afirmar que: