A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de
2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS). Em relação ao
descrito na referida Portaria, afirma-se que:
I. O cuidado, no âmbito do Centro de Atenção
Psicossocial, é desenvolvido por intermédio
de Projeto Terapêutico Individual, envolvendo
em sua construção a equipe, o usuário e sua
família, e a ordenação do cuidado estará sob
a responsabilidade do Centro de Atenção
Psicossocial ou da Atenção Básica,
garantindo permanente processo de cogestão
e acompanhamento longitudinal do caso.
II. Um dos pontos de atenção da Rede de
Atenção Psicossocial na atenção básica em
saúde é o Centro de Convivência, que é
unidade pública, articulada às Redes de
Atenção à Saúde, em especial à Rede de
Atenção Psicossocial, onde são oferecidos à
população em geral espaços de sociabilidade,
produção e intervenção na cultura e na
cidade.
III. As atividades no Centro de Atenção
Psicossocial são realizadas prioritariamente
de forma individualizada e articulada com os
outros pontos de atenção da rede de saúde e
das demais redes.
IV. Dentre os pontos de atenção da Rede de
Atenção Psicossocial na atenção residencial
de caráter transitório estão os Serviços de
Atenção em Regime Residencial, entre os
quais Comunidades Terapêuticas, destinadas
a oferecer cuidados contínuos de saúde, de
caráter residencial transitório por até seis
meses para adultos com necessidades
clínicas estáveis decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas.
V. São pontos de atenção na Rede de Atenção
Psicossocial nas Estratégias de
Desinstitucionalização os Serviços
Residenciais Terapêuticos, os quais são
moradias inseridas na comunidade,
destinadas a acolher pessoas egressas de
internação de longa permanência (dois anos
ou mais ininterruptos), egressas de hospitais
psiquiátricos e hospitais de custódia, entre
outros.