De acordo com a NR-16 - Atividades e Operações Perigosas, são consideradas atividades perigosas, dentre outras, as atividades ou operações
envolvendo explosivos. São perigosas atividades
ou operações no armazenamento e no transporte
de explosivos, na operação de escorva dos cartuchos de explosivos, na operação de carregamento
de explosivos, na detonação, na verificação de detonações falhadas, na queima e destruição de explosivos deteriorados e nas operações de manuseio
de explosivos. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional incidente sobre o salário.
Diante de trabalho em condições de periculosidade, como as atividades ou operações perigosas
com explosivos, o percentual de adicional incidente sobre salário percebido pelo trabalhador é de: