De acordo com a Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais
para seu custeio ou sua instalação, e lan houses, devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
O percentual de computadores com recursos de
acessibilidade para pessoas com deficiência visual
que os estabelecimentos citados devem garantir,
no mínimo, é: