De acordo com a Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, a autoridade que tiver ciência
de irregularidade no serviço público é obrigada a
promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa. Na sindicância, a apuração administrativa poderá resultar: