O Decreto nº 1.171/94 estabelece o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal. Ele fixa os padrões éticos a
serem seguidos pelos servidores, bem como seus principais deveres e vedações. Ademais, cria
também a figura da Comissão de Ética encarregada
de orientar e aconselhar sobre a ética profissional
do servidor no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público. Tal comissão deve ser criada
em cada órgão ou entidade da Administração
Pública Federal direta e indireta, autárquica ou
fundacional. Também cabe a essa comissão o papel
de conhecer dos fatos realizados por servidores
públicos atentatórios aos preceitos éticos, seja
deveres ou vedações. O servidor que infringir o
código de ética estará sujeito a aplicação, pela
Comissão de Ética, da pena de