A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Em relação ao capítulo IV dessa Lei, Do
Direito à Educação, leia as seguintes sentenças:
I) Incumbe ao poder público assegurar, acompanhar e avaliar o aprimoramento dos sistemas
educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem,
por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade.
II) Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições
de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, não deve ser
adotado dilação de tempo, para o candidato com deficiência, tanto na realização de exame para
seleção quanto nas atividades acadêmicas.
III) Cabe ao poder público assegurar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento
educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender
às características dos estudantes com deficiência.
IV) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional
inclusivo na educação básica, excluído o ensino superior, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades, segundo suas características, interesses
e necessidades de aprendizagem.
V) Compete ao poder público assegurar, acompanhar e avaliar a inclusão em conteúdos
curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de
temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.
Assinale a alternativa que apresenta somente as sentenças CORRETAS.