Entende-se como resíduos industriais aqueles que são provenientes dos processos industriais
na forma sólida, líquida ou gasosa, ou combinação dessas, e que por suas características físicas,
químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos,
óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes
líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos. Dessa forma, os trabalhadores
envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte,
tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa: