As contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal de Contas da União, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa, devendo integrar, exceto: