Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de
cargo efetivo da carreira docente ou de cargo
efetivo de nível superior da carreira do servidor
técnico-administrativo do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos
de efetivo exercício em instituição federal de
educação profissional e tecnológica e que se
enquadrem, em pelo menos, uma das seguintes
situações: