No Direito Previdenciário, o salário de benefício é a base
de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios
previdenciários, nos termos do art. 28 da Lei n.
8.213/1991 e do art. 31 do Decreto n. 3.048/1999. Em
geral, esse valor é obtido através de uma média
aritmética simples dos salários de contribuição (SC)
encontrados no período básico de cálculo.