No Direito Previdenciário, o regime de previdência dos
funcionários públicos é conhecido como Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS). Esse regime é instituído
pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
para amparar seus servidores públicos titulares de cargos
efetivos. Cada unidade de Administração Pública possui
autonomia para definir suas próprias regras
previdenciárias.