Segundo o Decreto Lei n.º 20067, a descentralização da
atividade administrativa na Administração Federal ocorre
em três planos: entre os órgãos federais, diferenciando
claramente direção e execução; entre a Administração
Federal e as unidades federativas, por meio de convênios,
quando estas estiverem preparadas; e da esfera federal
para o setor privado, através de contratos ou concessões.