Questões de Concurso Público Câmara de Abreu e Lima - PE 2024 para Analista Contábil
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As VPAs e VPDs, conforme orientado pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), podem ocorrer como resultado da execução do orçamento, mas também podem acontecer independentemente dele.
A Análise por Quocientes permite extrair relações entre contas ou grupos de contas de natureza heterogênea das demonstrações financeiras, incluindo tanto o Balanço Patrimonial (BP) quanto a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Isso significa que o analista pode examinar relações entre elementos financeiros de diferentes naturezas, como ativos, passivos e receitas.
As Variações Patrimoniais Aumentativas (VPAs) e Variações Patrimoniais Diminutivas (VPDs) são equivalentes aos conceitos tradicionais de receita e despesa orçamentária.
A Lei 4.320, de 17/03/64, estipula que as Transferências Correntes incluem dotações para despesas que não correspondam à contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive contribuições e subvenções destinadas a manter outras entidades de direito público ou privado.
As variações patrimoniais aumentativas (VPA) e diminutivas (VPD) são indicadores exclusivos do desempenho financeiro de uma entidade governamental ao longo do ano fiscal, refletindo apenas os resultados diretos da execução do orçamento anual.
Podemos afirmar que a Análise por Quocientes é restrita apenas à comparação entre dados do Balanço Patrimonial (BP) e não envolve a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
A Lei 4.320/64 determina em seu texto que os investimentos são dotações destinadas exclusivamente ao planejamento e execução de obras, sem contemplar a aquisição de imóveis necessários para a realização dessas obras, visto que eles fazem parte da aquisição de materiais permanentes e se enquadram em outra categoria de aquisição.
Um ponto importante sobre a lei orçamentária é que as receitas classificam-se em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital, conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei 4.320/64.
A receita patrimonial no contexto patrimonial é equivalente à receita orçamentária, ambas relacionadas ao planejamento e controle financeiro do ano fiscal.
Um ativo é reconhecido no patrimônio público apenas se for provável que benefícios futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu valor puder ser determinado em bases confiáveis.
As receitas patrimoniais representam incrementos nos ativos ou reduções nos passivos, aumentando o patrimônio líquido (Variação Patrimonial Aumentativa - VPA); enquanto as despesas patrimoniais indicam reduções nos ativos ou aumento nos passivos, diminuindo o patrimônio líquido (Variação Patrimonial Diminutiva - VPD).
O artigo 2º da Lei 4.320/64 estabelece que a Lei do Orçamento deve evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, seguindo os princípios de unidade (consolidação das receitas e despesas em um único documento), universalidade (inclusão de todas as receitas e despesas) e anualidade (orçamento vigente para o período de um ano).
De acordo com a Lei nº 4.320/64, o superávit do Orçamento Corrente, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, constitui item de receita orçamentária.
As contas patrimoniais, fundamentais para o Balanço Patrimonial de uma empresa, englobam os elementos constituintes do patrimônio, como bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido. Elas são classificadas em ativas (representando bens e direitos) e passivas (representando obrigações e o patrimônio líquido), refletindo a estrutura contábil fundamental que permite avaliar a situação financeira e econômica da entidade.