Questões de Concurso Público Câmara de Abreu e Lima - PE 2024 para Técnico Legislativo
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O princípio da moralidade administrativa é uma recomendação ética que influencia diversos fatores dos setores comerciais e industriais, mas que não apresenta impacto normativo na validade dos atos da Administração Pública, visto que essa tem suas normativas embasadas na Constituição Federal.
A função administrativa implica na consecução dos interesses essenciais da coletividade, também denominados como interesses públicos primários, os quais, em última instância, legitimam a atribuição de poderes às autoridades públicas e igualmente sua submissão a diversas limitações normativas.
O princípio da publicidade estabelece a obrigação da divulgação oficial dos atos, processos e contratos da Administração Pública para conhecimento público, aplicável inclusive a qualquer instituição que seja de cunho público.
O Poder Disciplinar é o poder de as entidades administrativas editarem normas gerais e abstratas. O grau de vinculação dessas normas para a sociedade dependerá da função de quem a edita. Assim, as normas de uma autarquia que assume a posição de agência reguladora valerá para todos os agentes de mercado regulados (por exemplo, no setor de transportes, de saúde ou de telecomunicações).
O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, visando produzir resultados positivos para o serviço público e atender de maneira satisfatória às demandas da coletividade.
A Lei 14.133/2021 abrange diversas modalidades de contratação, incluindo alienação, concessão, compra, locação, prestação de serviços, obras e contratações de tecnologia da informação e comunicação, conforme descrito nos artigos 2º e 7º da referida lei.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14,133/21) estabelece princípios que devem ser observados na aplicação das contratações públicas, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segurança jurídica, entre outros, conforme explicitado no artigo 5º.
O provimento vitalício corresponde ao cargo cujo provimento é feito em caráter definitivo, precedido de concurso público, que oferece maiores garantias aos seus ocupantes.
A Função pública é aquela que pode ser exercitada apenas através de cargos com funções específicas. Exemplo: professores, médicos, técnicos, entre outras funções que apresentam especificidade de ações e trabalhos.
As autoridades administrativas, em sua grande maioria, não estão sujeitas a restrições específicas que as proíbam de atuar em processos nos quais possam existir interesses pessoais ou relacionamentos próximos, visto que o encargo de sua função vem antes do valor pessoal e por isso deve ser levado em consideração primeiro.
O Art. 8º da Lei 14.133/2021 estabelece que a condução da licitação deve ser feita por um agente de contratação, que é designado pela autoridade competente e deve ser um servidor efetivo ou empregado público.
De acordo com a teoria jurídica, o princípio da publicidade é uma mera recomendação ética, mas que não apresenta uma repercussão jurídica na validade dos atos da Administração Pública, sendo necessária uma busca mais efetiva através da análise técnica dos termos tratados.
A investidura em função pública e a natureza pública da função são critérios fundamentais para caracterizar um agente público. Esses critérios referem-se à ordem objetiva (investidura) e subjetiva (natureza pública da função) necessárias para identificar um indivíduo como agente público, conforme descrito na legislação e doutrina.
Conforme o Art. 7º da Lei 14.133/2021, os agentes públicos designados para o desempenho das funções relacionadas a licitações e contratos devem atender a requisitos, como preferencialmente serem servidores efetivos ou empregados públicos, terem atribuições relacionadas à matéria ou possuírem formação compatível.
A lei de Licitações e Contratos Administrativos (14,133/21) determina que os atos praticados no processo licitatório são sempre públicos.
A aplicação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é restrita apenas à administração direta da União e dos Municípios, excluindo a administração indireta e entidades privadas sob controle do poder público, como descrito no artigo 6º, inciso III.
O edital de licitação não precisa conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação.
Quando falamos em bens público, pensamos naquilo que representa o uso coletivo do povo. No entanto, esse tipo de bem pode ser adquirido por indivíduos privados para uso exclusivo, desde que autorizados pelo governo local e que isso esteja de acordo com as legislações vigentes.
Todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são considerados públicos, pois integram pessoas jurídicas de direito público interno.
Os cargos públicos são unidades de competência previstas em número certo e com denominação própria, remuneradas por entidades de direito público e criadas por lei. Esses cargos podem ser classificados em cargos em comissão, efetivos e vitalícios, cada um com características específicas de provimento e estabilidade.