Questões de Concurso Público Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE 2024 para Agente Administrativo

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Q3040803 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os atos declaratórios fazem alteração em uma situação já existente, sem provocar a sua extinção já os atos modificativos são aqueles que afirmam a existência de um fato ou então de uma situação jurídica.
Alternativas
Q3040804 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

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Os Atos da administração pública são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria. Já os atos constitutivos são os que aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
Alternativas
Q3040805 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

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As atividades da Administração Pública são desenvolvidas em consonância com princípios a serem observados. Moralidade compõe um dos princípios da Administração Pública.
Alternativas
Q3040806 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

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Os atos privados são aplicados apenas em algumas situações, nos quais a administração renuncia às prerrogativas públicas e tratada como particular. 
Alternativas
Q3040827 Direito Administrativo
CONTROLE PATRIMONIAL

Segundo a contabilidade pública, a classificação de patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos de bens.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.

Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.

Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/
Os bens culturais não expostos e direitos de propriedade intelectual são considerados bens dominicais.
Alternativas
Respostas
1: E
2: E
3: C
4: C
5: C