CONTROLE PATRIMONIAL
Segundo a contabilidade pública, a classificação de
patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos
de bens.
O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada
bem, controla e registra as aquisições, baixas,
procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização,
exaustão, redução ao valor recuperável), transferências,
etc. e envia as informações sintéticas por meio de
Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de
Contabilidade para efetuar as conciliações e
lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.
Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir
uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o
Setor de Contabilidade.
Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/