Direito Administrativo
Por Arthur Bobsin
A origem do direito administrativo está atrelada ao
surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao
reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja
atuação está pautada no interesse público e na paz
social.
O direito administrativo é a área que tem como foco o
estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a
toda a regulamentação destinada aos servidores que
nela atuam.
Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é
definido como o conjunto de normas e princípios que
regem a atuação da Administração Pública, tratando
primordialmente da organização, meios de ação, formas
e relações jurídicas da Administração Pública.
Para a autora, a área é formada por princípios próprios e
tem um objeto específico: a disciplina da Administração
Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo
autônomo no campo do direito. A Administração Pública
exerce o controle de seus próprios atos, além de
sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo
e Judiciário.
Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y